Decreto garante abono complementar para professores da rede estadual
06
Abr
Decreto garante abono complementar para professores da rede estadual
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.483, de 25 de março de 2026, que regulamenta a concessão de abono complementar aos servidores da Secretaria da Educação, com o objetivo de garantir o cumprimento do piso salarial nacional do magistério público da educação básica.
A medida atende ao que estabelece a Lei nº 11.738/2008, que determina a atualização anual do valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica. Com o decreto, o Estado assegura que nenhum profissional do quadro do magistério receba abaixo dos valores definidos nacionalmente.
De acordo com o texto, o abono complementar será pago sempre que o salário do servidor, conforme faixa, nível ou referência, ficar abaixo do piso estabelecido. O valor do benefício será proporcional à jornada de trabalho do docente.
Para jornadas de 40 horas semanais, o valor mínimo garantido é de R$ 5.130,63. Já para jornadas de 30 horas, o piso será de R$ 3.847,97. Professores com carga de 24 horas terão assegurado o valor de R$ 3.078,38, enquanto aqueles com jornada reduzida de 12 horas receberão, no mínimo, R$ 1.539,19. Também há previsão para jornadas de 25 horas semanais, com valor fixado em R$ 3.206,64.
O decreto estabelece ainda que o valor mínimo da aula corresponderá a 1/200 do piso definido para jornadas integrais ou ampliadas. O abono não será incorporado ao salário-base para cálculo de vantagens adicionais, sendo considerado apenas para o décimo terceiro salário e o adicional de férias. Sobre o valor pago, incidem descontos previdenciários e de assistência médica.
A concessão do benefício abrange professores da educação básica, diretores de escola e profissionais de suporte pedagógico, incluindo cargos em extinção. Também têm direito ao abono os servidores em função-atividade, conforme a carga horária efetivamente cumprida.
O texto prevê ainda que a medida se aplica a aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade salarial com os servidores ativos.
As despesas decorrentes da aplicação do decreto serão custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria da Educação. O decreto já está em vigor e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Leia na íntegra: https://cpp.org.br/atualizacao-do-piso-salarial-decreto-no70-483-sobre-abono-complementar-e-publicad...
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