STF garante piso salarial nacional para professores temporários da rede pública
17
Mai
STF garante piso salarial nacional para professores temporários da rede pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no último mês, que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério público. Atualmente, o valor do piso está fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Com a decisão, o STF reconhece que o piso salarial deve ser garantido tanto aos professores efetivos quanto aos temporários. Antes do julgamento, o direito era assegurado apenas aos profissionais concursados.
O caso analisado pela Corte teve origem em Pernambuco, após uma professora temporária recorrer à Justiça para reivindicar o pagamento do piso nacional. Segundo o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais.
O diretor regional do Centro do Professorado Paulista (CPP) de Rio Claro, Moacir Rossini, avaliou a decisão como um avanço importante para a valorização da categoria.
“A decisão do STF representa uma conquista histórica para os professores temporários, que desempenham a mesma função dos efetivos e, muitas vezes, enfrentam condições ainda mais precárias. Garantir o piso é reconhecer a importância desses profissionais para a qualidade da educação pública”, afirmou, lembrando que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários.
O pagamento do piso salarial do magistério está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei 11.738, de 2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o piso foi definido em R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais, sendo o pagamento proporcional para cargas horárias diferentes.
Apesar da legislação, muitos estados e municípios ainda não realizam o pagamento integral do piso, tanto para professores efetivos quanto para temporários. Os entes federativos alegam dificuldades financeiras para cumprir a determinação.
Parte dos recursos para o pagamento é garantida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos estados e municípios complementar o financiamento.
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